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Foto do escritorRodrigo Dotti

DECISÃO STF SOBRE DIREITO DE SUCESSÃO APOS A REFORMA TRIBUTARIA







De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24 , em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública , feita em Cartório de Notas.






O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e- Notariado, comprove ainda o inicio da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto no INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.







Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública. continua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.



Após a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o documento de união estável entre casais heteroafetivos e homoafetivos é valido para reconhecimento do direito á herança deixada pelo companheiro falecido. Com 2,1 mil registros em Mato Grosso do Sul até agosto deste ano, o setor cartorário prevê o aumento da formalização dos relacionamentos.




A CNB-NS ( Colégio Notarial do Brasil em Mato Grosso do Sul) estima que a novidade deve fazer com que muitos casais que vivem juntos há anos possuem , mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.




" A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que convivem em união estável e não possuem filhos e pais vivos".




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