Essa emenda trata da reforma tributária, que atuação diretamente com a.lei de herança. Essa EC caso aprovada entrará em vigor a partir de 2025 . Atualmente alicota paga do ITCMD, que é o imposto pago no caso de recebimento de herança ou doaçã é de 4% , essa alíquota atualmente é fixa, não altera de acordo com o valor total da herança que são: bens imóveis, móveis, ativos financeiros e etc. Serão utilizados para esse cálculo o valor do bem no mercado na época do falecimento . A EC 132, atuará diretamente no recebimento de herança nesse caso a alíquota do ITCMD irá ser alterada de acordo com.o valor total da herança, situação essa que não irá ocorrer no caso de herança a alíquota do ITCMD, continuará em 4% independente do valor total da soma dos bens, a serem doados. Aqui em SP, após a aprovação da EC 132/23, será a seguinte.: até R$ 353.600,00=2%; de R$ 353.600 a R$ 3.000.000,00 = 4%; de R$ 3.000.000,00 a R$ 9.000.000,00 = 6% ; acima de R$ 9.000.000,00= 8%. Esta Variação de alíquotas, não ocorrerá no que diz respeito à doação, serando aplicada no caso de recebimento de herança pelo herdeiro .
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