De acordo com o Código Civil Brasileiro, para que a união estável seja reconhecida, é necessário que os parceiros demonstrem um relacionamento afetivo e duradouro , sem a necessidade de coabitação continua( morar junto).
OS PRINCIPAIS REQUISITOS SÃO:
a) Convivência pública : A relação deve ser visível para a sociedade , sem ocultamento
b) Estabilidade e Continuidade: A relação deve ter uma certa duração e continuidade, refletindo a intenção de formar uma família
c) Objetivo de constituição de família: Os parceiros devem ter a intenção de viver juntos e constituir uma família.
FORMALIZAÇÃO E REGISTRO:
a) Declaração de União Estável: Pode ser feita declaração em cartório , que formaliza o reconhecimento da relação para efeitos legais e facilita o acesso a direitos e deveres
b)Contrato de União Estável : Os parceiros podem elaborar um contrato, que pode ser registrado em cartório , estabelecendo, direitos e deveres , e especificando questões como a divisão de bens e pensões.
Direitos e Deveres:
Os parceiros em uma união estável tem direitos e deveres semelhantes ao casamento , incluindo:
a)Direitos patrimoniais : Regime de bens que pode ser ajustado m através do contrato. Em falta de contrato , o regime é, por default, o de comunhão parcial de bens.
b) Pensão e herança: Os parceiros tem direito a pensão alimentícia em caso de necessidades e também a herança em caso de falecimento , conforme disposições legais
c) Seguridade Social e Benefícios : Direitos á inclusão em planos de saúde, pensões e outros benefícios sociais , como seguridade social e benefícios previdenciários.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A Dissolução de uma união estável proporciona aos parceiros uma serie de direitos e garantias legais, assegurando proteção e estabilidade jurídica ao relacionamento. Embora não exija formalidades para sua constituição, a formalização através de contratos e declarações pode trazer benefícios adicionais e facilitar a administração de direitos e deveres.
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