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Foto do escritorRodrigo Dotti

É POSSIVEL O USUCAPIAO EM FAVOR DE COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA DE IMOVEL ADQUIRIDO EM RELAÇÃO ANTERIOR A SUA COM O FALECIMENTO DO SEU COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA PROPRIETARIO DE DETERMINADO IMOVEL .




Sim, é possível a usucapião urbano em favor de um companheiro ou companheira de umj imóvel adquirido na constância de uma relação anterior , mas é necessário observar alguns aspectos legais.


USUCAPIÃO URBANO


A usucapião urbano é um meio de aquisição da propriedade pela posse prolongada e continua, conforme prevê o Código Civil e a lei de usucapião ( lei n 13465/2017) .para que o usucapião seja reconhecido , algumas condições devem ser atendidas:



1) posse mansa e pacifica : o possuidor deve tr a posse do imovel de forma tranquila sem contestação


2) tempo de posse : o prazo para usucapião urbano é de anos desde que o possuidor tenha utilizado o imóvel como sua moradia ou de sua família



3) Não ser proprietário de outro imóvel



Companheiro(a) e Usucapião :



Se um dos m companheiros ( na relação anterior) possui a posse do imóvel e atende os requisitos da usucapião ele pode reivindicar a propriedade , mesmo que o imóvel tenha sido adquirido na constância de um relacionamento anterior . Porém é importante considerar :


1) reconhecimento de posse


2) a não existência do conflito de interesses



Procedimento:


A) Reunir provas : documentação que comprove sua posse ( contas de serviços públicos, contratos de locação entre outros).


B) Ação Judicial ou Extrajudicial


C) Notificação dos interessados






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