Sim, é possível a usucapião urbano em favor de um companheiro ou companheira de umj imóvel adquirido na constância de uma relação anterior , mas é necessário observar alguns aspectos legais.
USUCAPIÃO URBANO
A usucapião urbano é um meio de aquisição da propriedade pela posse prolongada e continua, conforme prevê o Código Civil e a lei de usucapião ( lei n 13465/2017) .para que o usucapião seja reconhecido , algumas condições devem ser atendidas:
1) posse mansa e pacifica : o possuidor deve tr a posse do imovel de forma tranquila sem contestação
2) tempo de posse : o prazo para usucapião urbano é de anos desde que o possuidor tenha utilizado o imóvel como sua moradia ou de sua família
3) Não ser proprietário de outro imóvel
Companheiro(a) e Usucapião :
Se um dos m companheiros ( na relação anterior) possui a posse do imóvel e atende os requisitos da usucapião ele pode reivindicar a propriedade , mesmo que o imóvel tenha sido adquirido na constância de um relacionamento anterior . Porém é importante considerar :
1) reconhecimento de posse
2) a não existência do conflito de interesses
Procedimento:
A) Reunir provas : documentação que comprove sua posse ( contas de serviços públicos, contratos de locação entre outros).
B) Ação Judicial ou Extrajudicial
C) Notificação dos interessados
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